O Decreto Regulamentar 4/2008, que “define a composição e o modo de funcionamento do conselho científico para a avaliação de professores”, foi publicado em 5 de Fevereiro. No espírito do normativo, “a criação deste conselho vem contribuir para o fortalecimento, nas escolas, de uma cultura de avaliação, responsabilização e prestação de contas, em contextos de autonomia”. Por outro lado, “este conselho é concebido como um órgão consultivo dotado de autonomia técnica e científica, e actua na inter-relação de diferentes actores e saberes, com uma estrutura leve e flexível”.
Logo no primeiro artigo, é estabelecido que este Conselho é um “órgão consultivo do Ministério da Educação, dotado de autonomia técnica e científica” e, no artigo seguinte, como prática de actuação, é dito que deve o conselho seguir bases em que estejam presentes “a imparcialidade, a objectividade, a audição e a interacção”. No momento em que é definida a composição do Conselho (presidente, cinco professores titulares em exercício efectivo de funções, cinco individualidades em representação das associações pedagógicas e científicas de professores, sete individualidades de reconhecido mérito no campo da educação e três representantes do Conselho de Escolas), é também estabelecido que “o membro do Governo responsável pela área da educação pode participar nas reuniões do CCAP, a convite do presidente ou por sua iniciativa, caso em que assume as funções de presidente”.
Uma questão surge: um Conselho Científico deve ser presidido pelo membro do Governo responsável pela área de acção em que esse Conselho actua? Esta legislação vem dizer que sim, isto é: um Conselho Científico pode estar sujeito à política, pode ser presidido por alguém que tem funções políticas e não científicas ou técnicas.
Esta verificação levou o Correio da Manhã de ontem a titular uma sua notícia da seguinte forma: “Ministra preside a avaliação”. Lido o texto, fica-se a saber o que já antes disse: que o Conselho Científico “pode, em qualquer uma das suas reuniões, ser liderado pela Ministra da Educação ou por um dos seus Secretários de Estado”.
O mesmo diário voltou a trazer o assunto para a edição de hoje e, pela voz do Secretário de Estado Jorge Pedreira, não há “qualquer intenção do Governo participar nas deliberações”. Mais explicou que a possibilidade de o membro do Governo presidir ao Conselho se destina a “emprestar dignidade à eventual participação dos membros do Governo em reuniões”.
Na verdade, será sensato que, participando um membro do Governo numa reunião, lhe seja dada a presidência, como sinal de dignidade. Mas terá a tal dignidade que ser feita por Decreto Regulamentar? Além de que o decreto diz muito mais do que possa ser essa tal conferência de dignidade à participação – diz que “pode participar por sua iniciativa, caso em que assume as funções de presidente”. Não é, portanto, uma questão de dignidade; é uma questão normativa.
Numa altura em que se fala tanto sobre a autonomia a ser atribuída à escola, será esta uma forma de ela ser exercida, ainda por cima num órgão que se justifica pelo seu cunho eminentemente “científico”?
Logo no primeiro artigo, é estabelecido que este Conselho é um “órgão consultivo do Ministério da Educação, dotado de autonomia técnica e científica” e, no artigo seguinte, como prática de actuação, é dito que deve o conselho seguir bases em que estejam presentes “a imparcialidade, a objectividade, a audição e a interacção”. No momento em que é definida a composição do Conselho (presidente, cinco professores titulares em exercício efectivo de funções, cinco individualidades em representação das associações pedagógicas e científicas de professores, sete individualidades de reconhecido mérito no campo da educação e três representantes do Conselho de Escolas), é também estabelecido que “o membro do Governo responsável pela área da educação pode participar nas reuniões do CCAP, a convite do presidente ou por sua iniciativa, caso em que assume as funções de presidente”.
Uma questão surge: um Conselho Científico deve ser presidido pelo membro do Governo responsável pela área de acção em que esse Conselho actua? Esta legislação vem dizer que sim, isto é: um Conselho Científico pode estar sujeito à política, pode ser presidido por alguém que tem funções políticas e não científicas ou técnicas.
Esta verificação levou o Correio da Manhã de ontem a titular uma sua notícia da seguinte forma: “Ministra preside a avaliação”. Lido o texto, fica-se a saber o que já antes disse: que o Conselho Científico “pode, em qualquer uma das suas reuniões, ser liderado pela Ministra da Educação ou por um dos seus Secretários de Estado”.
O mesmo diário voltou a trazer o assunto para a edição de hoje e, pela voz do Secretário de Estado Jorge Pedreira, não há “qualquer intenção do Governo participar nas deliberações”. Mais explicou que a possibilidade de o membro do Governo presidir ao Conselho se destina a “emprestar dignidade à eventual participação dos membros do Governo em reuniões”.
Na verdade, será sensato que, participando um membro do Governo numa reunião, lhe seja dada a presidência, como sinal de dignidade. Mas terá a tal dignidade que ser feita por Decreto Regulamentar? Além de que o decreto diz muito mais do que possa ser essa tal conferência de dignidade à participação – diz que “pode participar por sua iniciativa, caso em que assume as funções de presidente”. Não é, portanto, uma questão de dignidade; é uma questão normativa.
Numa altura em que se fala tanto sobre a autonomia a ser atribuída à escola, será esta uma forma de ela ser exercida, ainda por cima num órgão que se justifica pelo seu cunho eminentemente “científico”?
1 comentário:
Não é uma forma de se exercer autonomia, claro! Mas ela também já só existe no papel, não é?
O objectivo não é esse, é encapotar mais um procedimento de controlo com uma carapaça de "dignidade"...
De dignidade poderíamos nós falar-lhe (leia-se à Ministra), da dignidade que os docentes ainda conseguem manter apesar de todos os esforços para que nos vendamos ao servilismo, à facilitação e ao silêncio.Esse decreto não regulamentarão eles!
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