Pela segunda vez, o feriado comemorativo da Restauração da Independência não é assinalado. Por muitos discursos que se façam sobre a data - podendo mesmo virem do poder político - não foi um acto de coragem ter suspendido este feriado. Por ser fundacional, por ser evocativo de algo que cada vez vai estando mais ausente - o sentido de independência, de afirmação de um povo, de uma nacionalidade, de um país. Uma tristeza!...
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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
1º de Dezembro, a Restauração
Pela segunda vez, o feriado comemorativo da Restauração da Independência não é assinalado. Por muitos discursos que se façam sobre a data - podendo mesmo virem do poder político - não foi um acto de coragem ter suspendido este feriado. Por ser fundacional, por ser evocativo de algo que cada vez vai estando mais ausente - o sentido de independência, de afirmação de um povo, de uma nacionalidade, de um país. Uma tristeza!...
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segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Bocage no seu dia, por Zé Nova
Hoje, dia de Bocage, feriado municipal em Setúbal (que assim relembra o seu poeta), uma visão de Bocage, talvez ela mesma bocagiana, da autoria de Zé Nova, concebida para o programa do Prémio Literário Manuel Maria Barbosa du Bocage, promovido pela LASA. Um desenho em que facilmente se reconhece o poeta, bem como facilmente se revê a sua imagem de Setúbal: naquela estátua que faz girar a praça em torno de si, há quase sempre uma pomba que penteia as ideias do poeta...
domingo, 6 de outubro de 2013
5 de Outubro, ex-feriado, dia de paradoxos
Dia paradoxal foi o de ontem, 5 de Outubro. Deixando
de ser assinalado como feriado – o Presidente da República começou o seu
discurso por essa triste invocação –, o 5 de Outubro é arrumado, queiram ou
não, na prateleira. E é paradoxal, porque o regime republicano que temos se
deve a esse 5 de Outubro de 1910. Mas as circunstâncias políticas – de ignorância,
de esponja, de confronto com a memória – assim determinaram: os dois feriados
alusivos a datas fundacionais do regime foram mandados para o lixo – um, foi o
de 5 de Outubro, afirmação da República; outro, o de 1 de Dezembro, afirmação
da independência do país. Que seria feito dos actuais políticos e dos
responsáveis por esta decisão se não estivéssemos num país independente e
republicano? Provavelmente, seriam desconhecidos… provavelmente, fariam o que
fazem…
Dia paradoxal foi o de ontem, 5 de Outubro, em que a
cerimónia evocativa foi feita apenas para convidados, como se uma data
fundacional estivesse reservada a uma dada elite, seja ela de que origem for. E
o mais paradoxal é que, entre essa elite “celebrante”, havia responsáveis pelo
estado a que o país chegou…
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quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Para a agenda - Entrega do Prémio Bocage a Paulo Assim
No dia de Bocage, que é também Dia do Município em Setúbal, a LASA (Liga dos Amigos de Setúbal e Azeitão) homenageia o vate com a entrega do Prémio Nacional de Poesia Manuel Maria Barbosa du Bocage. O vencedor foi Paulo Assim. O encontro é no Salão Nobre da Câmara Municipal de Setúbal. numa homenagem ao ao poeta, aos poetas, à poesia, a Setúbal. Para a agenda!
segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
Ainda sobre o feriado do 1º de Dezembro
Ontem, não pude aceder ao blogue. O feriado do 1º de Dezembro, o último feriado do 1º de Dezembro (quem sabe?) passou sob o signo das incertezas. Repito o que escrevi aquando do feriado do 5 de Outubro deste ano:
«Um poder que omite, suprime ou suspende o feriado que assinala a fundação do seu regime político (quando poderia ter optado por outros feriados) ou um poder que omite, suprime ou suspende o feriado que assinala a início da independência do país e do povo que governa (quando poderia ter optado por outros feriados) respeita os fundamentos histórico-culturais do país que dirige?»
Acabar, suprimir, omitir (ou o que quer que seja nesta luta pelo esquecimento) o mais antigo feriado português, símbolo da nossa independência e do que nos garantiu como país, só pode ser um acto de ignorância e de falta de respeito pela nossa identidade, mesmo que ela se construa agora com pins na lapela a mostrar a bandeira de Portugal, mesmo que dela se fale a propósito da necessidade de austeridade para garantia da independência! A independência também já entrou na era da globalização, tão (outrora) desejada e apregoada por alguns políticos no seu fascínio de serem grandes e conhecidos... Tristeza, grande tristeza!, a propósito destes pontapés que vão sendo dados em marcos que contribuíram - esses sim! - para a "fundação" ou "refundação" do que somos como país!
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sábado, 6 de outubro de 2012
Bandeira nacional ao contrário, um sinal dos tempos?
Há uns meses, em Lisboa, na Praça dos Restauradores, apareceu um sinal informativo com a indicação "Portugal" escrita de pernas para o ar. Fenómeno estranho aquele!... Ontem, foi a bandeira nacional, pela mão de duas personagens importantes no contexto do país, a ser içada ao contrário.
Não me interessa saber o porquê de tal ter acontecido. Interessa-me a simbologia dos tempos, talvez movida pelo acaso: uma imagem de país e uma "vingança" do que fizeram (ou vão fazer) ao feriado do 5 de Outubro (quando podiam ter sido omitidos, suprimidos ou suspensos outros feriados)!
A propósito: ficam indiferentes quando ouvem os responsáveis por esta supressão a falar da ética republicana e da comemoração do 5 de Outubro no futuro? Que ética é essa?
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sexta-feira, 5 de outubro de 2012
O último feriado de 5 de Outubro?
Um poder que omite, suprime ou suspende o feriado que assinala a
fundação do seu regime político (quando poderia ter optado por outros feriados)
ou um poder que omite, suprime ou suspende o feriado que assinala o início da independência do país e do povo que governa (quando poderia ter optado por outros feriados) respeita os fundamentos histórico-culturais do país que dirige?
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quarta-feira, 16 de maio de 2012
domingo, 13 de maio de 2012
Pelo feriado de 1 de Dezembro - Ribeiro e Castro e a afirmação da independência
A
questão dos feriados a suprimir, definitiva ou temporariamente, anda na berra.
E talvez não pelas melhores razões. Já sabemos que a crise tem as costas largas
e a “troika” idem. Assim como sabemos que muitas decisões são tomadas a partir
de impressões que, depois, não voltam atrás… Foi o caso com os feriados.
Em
primeiro lugar, é duvidoso que a história dos feriados a suprimir ou a
suspender integre o que seja uma revisão do código laboral. Verdade
lapaliciana é que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa!... Ou
seja: uma coisa é decidir se há folga nos feriados ou não; outra coisa é
decidir que dias podem conter o estatuto de feriados. Creio que isto é nítido…
Assim o não entende a política portuguesa, que mistura tudo para baralhar,
recorrendo às costas largas já mencionadas.
José
Ribeiro e Castro, do CDS, tem-me impressionado pelas posições que toma em
defesa da cultura. Fê-lo enquanto eurodeputado; tem-no feito como deputado. Foi
corajoso o seu acto de se opor à revisão do código de trabalho por causa da
misturada feita, assim como foi corajoso o seu gesto de, em discurso e em
livro, vir encetar uma luta pela identidade, a reposição da verdade do feriado
do 1º de Dezembro.
Quando
a polémica estalou, discutia com amigos a oportunidade do corte da lista dos
feriados do 1º de Dezembro, dizendo um amigo meu, da área da História, que
achava muito bem tal corte, porque era um dos feriados criados pelo regime
fascista, etc., etc., etc. Erro, claro! Foi o primeiro feriado republicano,
criado uma semana depois da implantação da República, logo em Outubro de 1910.
Mais: o respeito por tal data teve o seu primeiro manifesto de defesa em 1861,
assinado por nomes tão insuspeitos como Alexandre Herculano, Anselmo José
Braamcamp, António da Silva Túlio, Inocêncio Francisco da Silva, Luís Augusto
Rebelo da Silva ou Pedro de Brito Aranha, num conjunto de quatro dezenas de
subscritores.
Lê-se
o livro de José Ribeiro e Castro (1 de
Dezembro – Dia de Portugal. Cascais: Principia, 2012) e não podemos ficar
indiferentes. É uma machadada que está a ser dada na identidade portuguesa ao
suprimir-se o feriado de 1 de Dezembro, que pode ser considerada a data
refundadora da independência portuguesa. Sem dúvidas, apesar de, tenuemente, os
políticos virem a dizer que, dentro de não sei quantos anos, esses feriados
podem vir a ser repostos! Ridículo! Apenas ridículo!
Num
regime republicano como o nosso, estranho é que as duas datas ligadas à
independência e à criação do regime republicano caminhem para a supressão de
feriado! Falta de poder de inscrição, falta de memória, falta de saber…
chame-se-lhe o que se quiser.
Por
falta de alternativas? Não, por certo. Porque não transpor outros feriados para
domingos, por exemplo? Porque não abdicar dos feriados municipais e transformá-los
nos dias do município a serem celebrados em fim de semana? Ou, mais corajoso
ainda: porque não impedir as “pontes”, essas sim verdadeiras causas desta fúria
anti-feriado, por vezes construídas com a conivência dos governos e
aproveitadas numa operação meticulosa de cálculo para transformar o tempo de
férias num calendário de mais cinquenta por cento?
Lamento
que a memória portuguesa ande tão por baixo. Lamento que a memória esteja a ser
tratada como se fosse a culpada pela situação para que nos atiraram. É triste
que uma data como o 1º de Dezembro, não dependendo das vontades políticas da
esquerda ou da direita ou de outras forças de pressão, acentuada pela ideia da
independência, seja exactamente aquela que cai! Talvez para provar que não se
pode ser independente… Memória pobre, triste memória!
E,
voltando ao livro de Ribeiro e Castro (que deve ser lido para informação e visto como forma de intervenção e de partilha, recolhendo vários testemunhos e os diversos textos que o autor escreveu sobre esta questão), valeria a pena recomendar a leitura da
sua “introdução”, verdadeira e forte declaração de interesses do que deve ser um
político, do que deve ser a sua função, do que deve ser a aliança entre a sua
consciência e a cultura. O mal é que a maioria dos políticos que temos não passam por
estes crivos, infelizmente, como se tem visto desde há muito!
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segunda-feira, 1 de junho de 2009
Palmela: o feriado (que se assinala hoje) é em honra de um foral de 1512

dado por El Rey dom affomsso amrriquez
DOM MANUEL ECT.
Terras foreiras:
Tem a ordem primeiramente na dita villa humas terras que sam Ja propias da ordem omde chamam os barrijs e varzea. Das quaaes pagam o que se comçertam com seus ofiçiaes. Nas quaaes porem senam levaram mais coymas nem outras que as que o comçelho e villa poser ou tiver postas pera as cousas suas.
Lagares:
Item os lagares do azeite na dita villa sam da ordem e njnhuma outra pessoa os pode fazer Aos quaaes se pagara de lagaraJem e direitos dos ditos lagares o seisto do azeite que lavrarem e mais nam E o comçelho per seus ofiçiaaes que pera isso emlegera em cada huum anno tera cargo de dar as vezes e lugares aos que ouverem de fazer seus Azeites segundo se costumou.
E em quanto hy ouver azeitona pera fazer dalguuns moradores da dita villa nam se fara a azeitona da ordem njnhuma E querendosse fazer e leixandosse por ysso de fazer a azeitona do povoo Em tal caso aquella pessoa a que assy nam quiserem moer sua azeitona for fazerem a da ordem a podera hir fazer por aquella vez a outro lagar ou lugar omde mais quiser sem por ysso em correr em njnhuuma pena.
Tabaliaaens
Sam tres tabaliaaes na dita villa paga cada huum por anno myl e seis çentos e vynte Reaaes.
Sesmarias
As sesmarias seram dadas pollo almoxeriffe da ordem em camara segundo ordenaçam sem pagarem dellas njnhuum trebuto nam semdo nas terras da ordem.
Montados
Os montados sam do comçelho e nam levam disso jeeralmente direito a outras pessoas soomente per avença aos merchates que vam com gaado para lixboa lhe levam o que se comçertam se alguuns dias hy quyserem paçer.
Por que de camyinho e passJem a estes nem a outros nam se levara njnhuum direito do dito gaado.
Estalagens:
E As estallageens da dita villa sam da ordem E por serem dantijgamentte posto que per foral da dita villa lhe nam fossem comçedidas A nos aprouve de lhas confirmar com estas limjtaçooens a saber. que cada huum vezinho ou morador da dita villa possa agasalhar em sua casa quem lhe prouver de dia e de noyte assy pera comer como pera dormjr E as bestas soomente nam seram reçebidas em njnhuma outra casa nem pousada senam nas da dita ordem Salvo se as quiserem Reçeber e apousentar de graça por que emtam o poderão fazer E provando que levaram dynheiro pagem mjl Reaaes da cadea pera o estalagadeiro da dita ordem por cada vez que o assy fizerem Salvo se alguma vez tantas bestas ouvesse que nam se podessem agasalhar na sua estallagem E, tal caso requerindo primeiro o estallaJadeiro que lhe desse estrebaria em que se agasalhassem segundo as gestas que tiverem E nom lha dando se poderão agasalhar em outra posto que dellas aJam de pagar diulxyro.
Gaado do vento:
O gaado do vento he do alcaide per nossa ordenaçam com decraraçam segundo vay em elvas E assy ha pena darma E a portagem com todollos capitollos atee afym do capitollo dos privjlligiados homde diz cadas e famjlliares em tudo he tal como elvas tirando tambem que este palmella nom tem o capitollo da sacada carga por carga E no fym do capitollo dos privjlligiados entra este capitollo segjnte.
E assy o Seram os vezinhos de covjlhãa e devora e de mogadoyro e de gujmataaens E quaes quer outros lugares que se provar serem dados seus privjllegios de portagem ante da era de mjl e duzentos e vinte e quatro annos na qual foy dada aa dita villa aa ordem de santiago.
E assy o sera a dita villa em sy mesma e em setuval por ser do seu termo. E per comssegujinte a dita villa de setuval nam pagara a dita portagem na dita villa nem faram saber de huuns lugares aos outros por njnhuma cousa de portagem nem emcorrerão por isso em alguma pena.
E os dous capitollos derradeiros, a saber. E as pessoas dos ditos lugares. E qual quer pessoa que for contra este nosso foral ect. sam tambem como elvas.
Dada em a nossa muy nobre e sempre lear çidade de lixboa ao primeiro dia do mes de Junho do naçimento de nosso Senhor Jesu Cristo de mjll e qujnhemtos e doze annos E vay ecprito ho original em treze folhas sobscprito e asynado pollo dito Fernam de pina.
Terras foreiras:
Tem a ordem primeiramente na dita villa humas terras que sam Ja propias da ordem omde chamam os barrijs e varzea. Das quaaes pagam o que se comçertam com seus ofiçiaes. Nas quaaes porem senam levaram mais coymas nem outras que as que o comçelho e villa poser ou tiver postas pera as cousas suas.
Lagares:
Item os lagares do azeite na dita villa sam da ordem e njnhuma outra pessoa os pode fazer Aos quaaes se pagara de lagaraJem e direitos dos ditos lagares o seisto do azeite que lavrarem e mais nam E o comçelho per seus ofiçiaaes que pera isso emlegera em cada huum anno tera cargo de dar as vezes e lugares aos que ouverem de fazer seus Azeites segundo se costumou.
E em quanto hy ouver azeitona pera fazer dalguuns moradores da dita villa nam se fara a azeitona da ordem njnhuma E querendosse fazer e leixandosse por ysso de fazer a azeitona do povoo Em tal caso aquella pessoa a que assy nam quiserem moer sua azeitona for fazerem a da ordem a podera hir fazer por aquella vez a outro lagar ou lugar omde mais quiser sem por ysso em correr em njnhuuma pena.
Tabaliaaens
Sam tres tabaliaaes na dita villa paga cada huum por anno myl e seis çentos e vynte Reaaes.
Sesmarias
As sesmarias seram dadas pollo almoxeriffe da ordem em camara segundo ordenaçam sem pagarem dellas njnhuum trebuto nam semdo nas terras da ordem.
Montados
Os montados sam do comçelho e nam levam disso jeeralmente direito a outras pessoas soomente per avença aos merchates que vam com gaado para lixboa lhe levam o que se comçertam se alguuns dias hy quyserem paçer.
Por que de camyinho e passJem a estes nem a outros nam se levara njnhuum direito do dito gaado.
Estalagens:
E As estallageens da dita villa sam da ordem E por serem dantijgamentte posto que per foral da dita villa lhe nam fossem comçedidas A nos aprouve de lhas confirmar com estas limjtaçooens a saber. que cada huum vezinho ou morador da dita villa possa agasalhar em sua casa quem lhe prouver de dia e de noyte assy pera comer como pera dormjr E as bestas soomente nam seram reçebidas em njnhuma outra casa nem pousada senam nas da dita ordem Salvo se as quiserem Reçeber e apousentar de graça por que emtam o poderão fazer E provando que levaram dynheiro pagem mjl Reaaes da cadea pera o estalagadeiro da dita ordem por cada vez que o assy fizerem Salvo se alguma vez tantas bestas ouvesse que nam se podessem agasalhar na sua estallagem E, tal caso requerindo primeiro o estallaJadeiro que lhe desse estrebaria em que se agasalhassem segundo as gestas que tiverem E nom lha dando se poderão agasalhar em outra posto que dellas aJam de pagar diulxyro.
Gaado do vento:
O gaado do vento he do alcaide per nossa ordenaçam com decraraçam segundo vay em elvas E assy ha pena darma E a portagem com todollos capitollos atee afym do capitollo dos privjlligiados homde diz cadas e famjlliares em tudo he tal como elvas tirando tambem que este palmella nom tem o capitollo da sacada carga por carga E no fym do capitollo dos privjlligiados entra este capitollo segjnte.
E assy o Seram os vezinhos de covjlhãa e devora e de mogadoyro e de gujmataaens E quaes quer outros lugares que se provar serem dados seus privjllegios de portagem ante da era de mjl e duzentos e vinte e quatro annos na qual foy dada aa dita villa aa ordem de santiago.
E assy o sera a dita villa em sy mesma e em setuval por ser do seu termo. E per comssegujinte a dita villa de setuval nam pagara a dita portagem na dita villa nem faram saber de huuns lugares aos outros por njnhuma cousa de portagem nem emcorrerão por isso em alguma pena.
E os dous capitollos derradeiros, a saber. E as pessoas dos ditos lugares. E qual quer pessoa que for contra este nosso foral ect. sam tambem como elvas.
Dada em a nossa muy nobre e sempre lear çidade de lixboa ao primeiro dia do mes de Junho do naçimento de nosso Senhor Jesu Cristo de mjll e qujnhemtos e doze annos E vay ecprito ho original em treze folhas sobscprito e asynado pollo dito Fernam de pina.
[reprodução fotográfica da primeira folha do foral de Palmela a partir de Os forais de Palmela - Estudo crítico (Palmela: Câmara Municipal de Palmela, 2005), obra de Maria Filomena Barros, Maria Manuela Santos Silva e João Paulo Oliveira e Costa; transcrição do documento do ANTT feita por Alexandre M. Flores e António J. Nabais (Os forais de Palmela. Col. “Estudos Locais”. Palmela: Câmara Municipal de Palmela, 1992)]
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Palmela
domingo, 1 de junho de 2008
O feriado de Palmela tem 30 anos

A primeira reacção a esta escolha não se fez esperar muito tempo. Uma semana depois, em 31 de Maio, véspera do primeiro feriado, o mesmo jornal relatava o almoço do Grupo dos Amigos de Palmela entretanto acontecido, evento em que interveio o historiador local António Matos Fortuna para dizer que o dia escolhido pela Câmara não teve "muito senso", pois se tratava de uma "data artificial", devendo ser considerada como a de "um feriado feito a martelo". As razões apresentadas por Matos Fortuna eram históricas e relacionavam-se com o espírito que presidiu aos designados "forais novos", atribuídos por D.Manuel I.
Palmela teve o primeiro foral em 1185, atribuído por D.Afonso Henriques, em Março, em dia que se desconhece, por não constar a sua menção no documento. Cerca de três séculos mais tarde, em 1495, ascendeu ao trono D.Manuel I, que seguiu uma política de consolidação do absolutismo régio, tendo ordenado, logo no ano seguinte, a conversão dos mouros e diminuindo, ao longo dos tempos, a convocação das cortes. Entretanto, em 1497, criou uma comissão com vista à revisão dos forais, que concluiu a sua tarefa em 1520. O primeiro foral a entrar nesta revisão foi o de Lisboa, logo outorgado em 1502. O de Palmela surgiria uma década depois.
Nestes forais manuelinos, como escreveu José Mattoso, "não se tratava de garantir a autonomia municipal ou de melhorar a administração local, mas de permitir uma cobrança actualizada do fisco". Na verdade, a actualização manifestou-se quer ao nível de taxas a pagar, quer ao nível de criação de outras que os antigos forais não previam.

O parágrafo introdutório do foral assinado por D.Manuel não deixava, de resto, margem para dúvidas quanto às intenções fiscais: "Dom Manuel, por graça de Deus rei de Portugal e dos Algarves, (...) fazemos saber que, por bem das diligências, exames e inquirições, que em nossos reinos e senhorios mandámos fazer, (...) as rendas da dita vila e direitos reais se devem arrecadar na forma seguinte". Depois, artigo a artigo, era estipulado o princípio que regulava o pagamento ou a isenção dos impostos das terras foreiras, dos lagares, das pensões dos freires, das sesmarias, dos montados, das estalagens, do "gado de vento", da "pena de arma", das portagens (por produtos como pão, vinho, sal, cal, cera, azeite, mel e linhaça, por "casa movida", por passagem, por "panos finos", por compras de gado, por mercearia, por caça, por artigos em metal, por louça, etc.). No final, surgiam as prescrições relativamente aos desrespeitadores: "E qualquer pessoa que for contra este nosso foral, levando mais direitos dos aqui nomeados ou levando destes maiores quantias das aqui declaradas, o havemos por degredado por um ano fora da vila e termo e mais pague da cadeia trinta reais".
Uma semana depois do assinalar do primeiro feriado de Palmela em 1 de Junho, a edição de A Voz de Palmela, surgida em 7, não dava relevo à celebração do feriado, apesar de reproduzir na sua primeira página um artigo assinado por Amílcar Machado, que o mesmo jornal já publicara vinte anos antes, em 28 de Fevereiro de 1958, abordando a questão do feriado palmelense. Era opinião de Machado que Palmela deveria assinalar o seu dia em 22 de Fevereiro, data do ano de 1148 em "que D.Afonso Henriques tomou Palmela aos Mouros". O jornal relatava ainda o que fora o dia 1 de Junho de Palmela, não enquanto feriado mas enquanto Dia da Criança.
Duas semanas depois, em 21 de Junho, Matos Fortuna era contundente, em artigo de primeira página intitulado: "Para que não seja tão desenxabida, é preciso escolher outra data para o Feriado do Concelho". Em texto extenso, expressava a sua discordância re

Um ano depois, em 1979, A Voz de Palmela, na edição de 6 de Junho, dava conta da existência de "um cada vez maior afastamento entre o Grupo dos Amigos de Palmela e o seu município" em consequência das divergências quanto à data do feriado. Joaquim Barrocas assinava um artigo intitulado "Dois Comunicados sem Data a propósito duma data", em que referia o comunicado autárquico a divulgar o programa do dia do concelho e um comunicado dos Amigos de Palmela a contestar a escolha da data e a propor à Câmara a "humildade" para "reconhecer que errou na escolha", sugerindo-lhe que a decisão fosse alterada. Ironia das ironias, numa das páginas do jornal aparecia o título "Feriado Municipal confirmado pela Câmara" e, numa curta notícia local, em página diferente, surgiam duas perguntas: "Gostaríamos de compreender a razão por que, sendo feriado em Palmela no dia 1 de Junho, muito boa gente ignorou o facto e trabalhou. E, sendo feriado municipal, quem explica por que razão o mercado municipal esteve a funcionar?"
Dois anos depois, em 5 de Junho de 1981, o Grupo dos Amigos do Concelho de Palmela promoveu uma reunião na sede dos Loureiros para a discussão da melhor data para o feriado, presidida por José Hermano Saraiva. Mais uma vez, a data de 1 de Junho foi contestada e foram apresentadas alternativas: a 2ª feira de Pascoela (porque marcava, na vida ligada ao campo, o início do período da sesta e a data tinha muito significado para os rurais), o 31 de Agosto (por ser o dia de 1384 em que Nuno Álvares Pereira acendeu as almenaras no castelo de Palmela, a avisar os sitiados de Lisboa do seu socorro), o 8 de Novembro (por ser o dia de 1926 em que foi publicado o decreto da restauração do concelho de Palmela), a 2ª feira da Festa das Vindimas (para valorizar os festejos que têm lugar em Palmela no início de Setembro). Sem consenso, a organização entregou um documento à Câmara com as propostas da assembleia.
Em 30 de Janeiro de 1993, o assunto voltou à discussão, numa reunião com a população, organizada conjuntamente pela Câmara Municipal e pelo Grupo dos Amigos d

Palmela tem então continuado a comemorar o dia do concelho em 1 de Junho. E, no topo do salão nobre da Câmara Municipal de Palmela, mantém-se o medalhão pintado com a figura do rei D.Manuel I, personagem que ficou ligada à vila pela atribuição do foral datado de 1 de Junho de 1512, em honra do qual Palmela estipulou a data do seu feriado municipal, assinalado desde 1978, a coincidir com as actividades do Dia da Criança.
João Reis Ribeiro. Histórias e cantinhos da região de Palmela.
Palmela: Grupo dos Amigos do Concelho de Palmela, 2002, pp. 140-144 (adpat.)
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