No Diário de Notícias de hoje, em peça assinada por Pedro de Sousa Tavares:
"O Conselho Nacional de Educação (CNE) prepara-se para votar um parecer sobre o projecto de decreto-lei do regime jurídico de autonomia e gestão das escolas onde, na prática, aconselha o Governo a abandonar esta reforma, à qual aponta várias falhas. Em alternativa, sugere que sejam feitas algumas mudanças na legislação em vigor.
"O Conselho Nacional de Educação (CNE) prepara-se para votar um parecer sobre o projecto de decreto-lei do regime jurídico de autonomia e gestão das escolas onde, na prática, aconselha o Governo a abandonar esta reforma, à qual aponta várias falhas. Em alternativa, sugere que sejam feitas algumas mudanças na legislação em vigor.
Numa 'versão provisória' do parecer, que será votado esta quinta-feira - a que o DN teve acesso -, os conselheiros sugerem ao Governo que crie 'mecanismos de avaliação e acompanhamento' do decreto lei 115A/98, ao abrigo do qual foram recentemente celebrados 22 contratos de autonomia com estabelecimentos de ensino. Quanto à nova iniciativa da tutela, dizem não ser 'desejável', no actual quadro, 'que se procedam a outras alterações no modelo de autonomia e gestão em vigor'.
Recorde-se que o facto de ainda se aguardarem os pareceres do CNE e da Confederação Nacional das Associações de Pais ter sido o motivo invocado pelo Ministério da Educação para adiar por uma semana, até à próxima sexta-feira, o final do período de discussão pública do diploma, aprovado em Dezembro pelo Conselho de Ministros.
O primeiro-ministro, José Sócrates, tinha de resto incentivado os conselheiros a pronunciarem-se sobre a matéria, afirmando, no final de uma reunião com o CNE em meados de Dezembro, que a proposta do Governo tinha sido recebida com 'consenso' na comissão.
O facto é que na versão provisória são muitas as críticas apontadas à iniciativa legislativa da tutela. Nomeadamente a alguns dos aspectos mais controversos da reforma. Desde logo, é rejeitada a ideia-chave de que as funções de direcção terão de ser desempenhadas por um órgão unipessoal, sendo sugerido que, tal como sucede com a actual lei, seja deixado ao novo órgão fiscalizador de cada escola , o Conselho Geral, a 'decisão sobre o modelo [de liderança] a adoptar', que até poderá ser a actual gestão 'colegial' dos conselhos executivos.
Sobre o Conselho Geral, o parecer aponta várias críticas: a começar pelo nome da estrutura, que, no entender do CNE, ficaria melhor servida com a actual designação de 'assembleia de escola'; passando pela imposição de uma quota máxima de 50 por cento para os representantes de professores e funcionários; e terminando na proibição de este órgão ser dirigido por um professor. Por outro lado, a abertura deste órgão à comunidade, nomeadamente autarquias e famílias, é um dos poucos aspectos 'aplaudidos' pelo Conselho Nacional de Educação."
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