Na revista "Pública" de ontem (com o jornal Público), Daniel Sampaio entrou, uma vez mais sobre as questões que têm "animado" o conflito patente no sector da educação, escolhendo o "Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário". Transcrevo o artigo pelo seu interesse. Mas não queria deixar de acrescentar uma nota: é que este "Estatuto", publicado como "alteração à Lei 30/2002", foi também uma das causas da situação que se está a viver, contrariamente ao que muita gente diz, referindo-se apenas à avaliação e ao "Estatuto da Carreira Docente" e acrescentando o corporativismo... Depois, o "Estatuto do Aluno", que foi apresentado pelos responsáveis do Ministério da Educação como o instrumento que iria conferir autoridade aos professores... acabou por ser suspenso. Ironias do destino!
Porque sim - O FIM DO ESTATUTO
O Ministério da Educação (ME) tomou a decisão de suspender a aplicação do Estatuto do Aluno até ao próximo ano lectivo (circular para as escolas em 21/2). Com esta decisão matou uma das suas obras mais recentes, na tentativa de acalmar a contestação crescente em todas as escolas.
Tenho denunciado nestas crónicas a lamentável burocracia a que o ME tem obrigado os professores: a avaliação dos docentes, o decreto sobre as necessidades educativas especiais e as faltas dos estudantes fazem com que se consumam horas de trabalho, que deveriam ser utilizadas a falar com os alunos ou na definição de estratégias pedagógicas. E para quê? Uma única explicação ganha forma: o ME não fala verdade quando defende a autonomia e deixa, a cada dia que passa, a ideia de que tudo quer controlar por via legislativa.
O Estatuto do Aluno é um documento errado no seu conteúdo, impossível de aplicar na prática e potenciador de conflitos entre pais, alunos e professores. Foi suspenso, mas já causou danos. Vejamos porquê.
1) Não faz distinção entre faltas justificadas e injustificadas, ao contrário do que sempre aconteceu. Desta forma, o ME trata da mesma forma o aluno que faltou por doença e aquele a quem não apeteceu comparecer na escola.
2) O aluno terá de realizar uma "prova de recuperação" quando exceder o limite de faltas. Se um aluno esteve internado num hospital, por exemplo, quando vier fazer a "prova" correrá o risco de não ter sucesso, dado que não assistiu às aulas respectivas; se efectivamente abandonou a escola, para que serve a "prova"? Por que razão se altera a prática de ser o Conselho de Turma a decidir, tendo em conta todas as circunstâncias?
3) Para a realização da "prova de recuperação", o Director de Turma (DT) terá de avisar com urgência o professor respectivo, para que este elabore a tal "prova"; depois, deverá dar conhecimento ao Encarregado de Educação. Com 16 disciplinas no 8º ano (por ex.) e a diversidade de horários existente, agora com a obrigatoriedade urgente do controlo das faltas, depressa se compreende como as importantes funções do DT ficam prejudicadas, pois não lhe sobrará tempo para falar com os alunos ou os pais em questões decisivas, como o aproveitamento e os problemas pessoais dos mais novos. Este ME acaba de reduzir o DT a um burocrata!
4) Sabendo toda a gente como existem tantos alunos a faltar (sobretudo em zonas problemáticas), não se percebe a viabilidade de realização de tantas provas de recuperação, pois como poderia ser encontrado um horário compatível para docentes e discentes? Por que razão não se utiliza apenas bom senso, solicitando ao professor um trabalho adicional, a combinar entre si e o aluno faltoso, como é habitual em tantos estabelecimentos de ensino? O que o ME propõe com tanta "prova" leva ao que várias escolas me têm confidenciado: a única solução será uma época "especial" de avaliação para as ditas "provas"!
5) No que diz respeito a "medidas disciplinares sancionatórias", o ponto 4 do Art. 27º diz ser preciso ouvir os alunos em "autos". Para além da desagradável expressão (a lembrar os arguidos dos tribunais), a medida tem levado a grande consumo de horas em escolas problemáticas, em vez de se ter reforçado a actuação imediata do professor ou da Direcção Executiva.
6) Lendo com atenção o Estatuto, deduz-se que a sua preocupação se prende com a redução estatística do abandono escolar, ignorando todas as outras vertentes do problema, já que o texto do ME é omisso em medidas que visem as melhorias das aprendizagens.
7) O diploma em causa foi suspenso um mês depois da sua entrada em vigor. Não houve cuidado em pensar nos Regulamentos Internos das escolas, dados a conhecer aos alunos e aos pais no início do ano lectivo. Uma lei que implica tantas alterações ao normal funcionamento das escolas e às suas normas (em muitas escolas resultantes de acordos com as famílias) nunca deveria ter saído a meio do ano lectivo. Mais: se por um lado se saúda a sua suspensão, por outro há que lamentar todo o tempo que este Estatuto já fez perder aos professores, tantas as horas que já foram gastas na tentativa da sua aplicação. Por isso afirmo: o Estatuto tem de estar morto, nunca apenas suspenso.
Tenho denunciado nestas crónicas a lamentável burocracia a que o ME tem obrigado os professores: a avaliação dos docentes, o decreto sobre as necessidades educativas especiais e as faltas dos estudantes fazem com que se consumam horas de trabalho, que deveriam ser utilizadas a falar com os alunos ou na definição de estratégias pedagógicas. E para quê? Uma única explicação ganha forma: o ME não fala verdade quando defende a autonomia e deixa, a cada dia que passa, a ideia de que tudo quer controlar por via legislativa.
O Estatuto do Aluno é um documento errado no seu conteúdo, impossível de aplicar na prática e potenciador de conflitos entre pais, alunos e professores. Foi suspenso, mas já causou danos. Vejamos porquê.
1) Não faz distinção entre faltas justificadas e injustificadas, ao contrário do que sempre aconteceu. Desta forma, o ME trata da mesma forma o aluno que faltou por doença e aquele a quem não apeteceu comparecer na escola.
2) O aluno terá de realizar uma "prova de recuperação" quando exceder o limite de faltas. Se um aluno esteve internado num hospital, por exemplo, quando vier fazer a "prova" correrá o risco de não ter sucesso, dado que não assistiu às aulas respectivas; se efectivamente abandonou a escola, para que serve a "prova"? Por que razão se altera a prática de ser o Conselho de Turma a decidir, tendo em conta todas as circunstâncias?
3) Para a realização da "prova de recuperação", o Director de Turma (DT) terá de avisar com urgência o professor respectivo, para que este elabore a tal "prova"; depois, deverá dar conhecimento ao Encarregado de Educação. Com 16 disciplinas no 8º ano (por ex.) e a diversidade de horários existente, agora com a obrigatoriedade urgente do controlo das faltas, depressa se compreende como as importantes funções do DT ficam prejudicadas, pois não lhe sobrará tempo para falar com os alunos ou os pais em questões decisivas, como o aproveitamento e os problemas pessoais dos mais novos. Este ME acaba de reduzir o DT a um burocrata!
4) Sabendo toda a gente como existem tantos alunos a faltar (sobretudo em zonas problemáticas), não se percebe a viabilidade de realização de tantas provas de recuperação, pois como poderia ser encontrado um horário compatível para docentes e discentes? Por que razão não se utiliza apenas bom senso, solicitando ao professor um trabalho adicional, a combinar entre si e o aluno faltoso, como é habitual em tantos estabelecimentos de ensino? O que o ME propõe com tanta "prova" leva ao que várias escolas me têm confidenciado: a única solução será uma época "especial" de avaliação para as ditas "provas"!
5) No que diz respeito a "medidas disciplinares sancionatórias", o ponto 4 do Art. 27º diz ser preciso ouvir os alunos em "autos". Para além da desagradável expressão (a lembrar os arguidos dos tribunais), a medida tem levado a grande consumo de horas em escolas problemáticas, em vez de se ter reforçado a actuação imediata do professor ou da Direcção Executiva.
6) Lendo com atenção o Estatuto, deduz-se que a sua preocupação se prende com a redução estatística do abandono escolar, ignorando todas as outras vertentes do problema, já que o texto do ME é omisso em medidas que visem as melhorias das aprendizagens.
7) O diploma em causa foi suspenso um mês depois da sua entrada em vigor. Não houve cuidado em pensar nos Regulamentos Internos das escolas, dados a conhecer aos alunos e aos pais no início do ano lectivo. Uma lei que implica tantas alterações ao normal funcionamento das escolas e às suas normas (em muitas escolas resultantes de acordos com as famílias) nunca deveria ter saído a meio do ano lectivo. Mais: se por um lado se saúda a sua suspensão, por outro há que lamentar todo o tempo que este Estatuto já fez perder aos professores, tantas as horas que já foram gastas na tentativa da sua aplicação. Por isso afirmo: o Estatuto tem de estar morto, nunca apenas suspenso.
1 comentário:
É sempre bom ouvir um comentário de quem se informou devidamente. De quem foi à fonte e não se pôs a dar palpites com base em títulos e, muitas vezes, apenas em preconceitos.
Enviar um comentário