Passam hoje 148 anos sobre a elevação de Setúbal a cidade, quando reinava D. Pedro V e governava Fontes Pereira de Melo. Cerca de dois anos antes, em 14 de Abril de 1858, uma carta redigida pelo executivo camarário fora dirigida ao rei, pedindo a elevação da vida à categoria de cidade. O seu primeiro subscritor era o presidente da Câmara Aníbal Álvares da Silva (sobre cujo falecimento passa neste ano o primeiro centenário).
Que argumentos apresentou essa carta para tal pretensão? “Setúbal, conhecida em toda a parte do mundo pela extensão do seu comércio de sal, laranja, cortiça e cereais; compreendendo o seu concelho mais de sete mil fogos, com perto de trinta mil almas, rivaliza, em população e grandceza, com todas as cidades do reino, exceptuando Lisboa e Porto; e a todas disputa o lugar imediato a estas duas capitais da Monarquia. (…) Setúbal (…) todos os dias está recebendo, em seu magnífico porto, o preito que lhe pagam as principais nações do Mundo, cujos estandartes ali flutuam, atraídos pela excelência dos seus géneros e produtos da sua indústria. É uma povoação que progride, que enriquece e se civiliza. (…) A que alto graus de prosperidade não poderá chegar esta grande povoação, se ligada pelo já contratado ramal à linha férrea do Alentejo, se facultar pelo seu porto a entrada de mercadorias estrangeiras e se destruir o actual sistema económico que obriga a entrar em lastro as embarcações que ali vão comerciar? A que esplendor não chegará Setúbal, se tornada empório da riqueza do Alentejo, ela puder enviar ao centro desta província os produtos estrangeiros de que ela possa carecer?”
A resposta foi dada cerca de dois anos depois, através de decreto assinado no Paço das Necessidades em 19 de Abril de 1860, a que foi dada a seguinte redacção:
Que argumentos apresentou essa carta para tal pretensão? “Setúbal, conhecida em toda a parte do mundo pela extensão do seu comércio de sal, laranja, cortiça e cereais; compreendendo o seu concelho mais de sete mil fogos, com perto de trinta mil almas, rivaliza, em população e grandceza, com todas as cidades do reino, exceptuando Lisboa e Porto; e a todas disputa o lugar imediato a estas duas capitais da Monarquia. (…) Setúbal (…) todos os dias está recebendo, em seu magnífico porto, o preito que lhe pagam as principais nações do Mundo, cujos estandartes ali flutuam, atraídos pela excelência dos seus géneros e produtos da sua indústria. É uma povoação que progride, que enriquece e se civiliza. (…) A que alto graus de prosperidade não poderá chegar esta grande povoação, se ligada pelo já contratado ramal à linha férrea do Alentejo, se facultar pelo seu porto a entrada de mercadorias estrangeiras e se destruir o actual sistema económico que obriga a entrar em lastro as embarcações que ali vão comerciar? A que esplendor não chegará Setúbal, se tornada empório da riqueza do Alentejo, ela puder enviar ao centro desta província os produtos estrangeiros de que ela possa carecer?”
A resposta foi dada cerca de dois anos depois, através de decreto assinado no Paço das Necessidades em 19 de Abril de 1860, a que foi dada a seguinte redacção:
“Decreto pela 2ª Repartição da Direcção-Geral de Administração Pública
do Ministério do Reino
Tendo em consideração que a muito notável vila de Setúbal goza naturalmente da primazia de ser a povoação imediata em importância às primeiras cidades do Reino, não só pela sua grande população e excelente posição topográfica e pela qualidade dos edifícios que avultam dentro de seus muros, mas também pelo movimento e vastidão do seu comércio, devido ao porto de mar, por onde anualmente se faz uma considerável exportação de géneros e produtos agrícolas;
Atendendo a que estes artigos comerciais devem ter progressivo incremento com a ligação de Setúbal à cidade de Lisboa, por meio de uma linha de vapores no Tejo e de um caminho-de-ferro desde o Barreiro até àquela vila;
Por estas razões e tendo em muito apreço os constantes testemunhos que os seus habitantes têm dado de nobre dedicação ao trono e às instituições constitucionais da Monarquia, hei por bem, anuindo à representação da Câmara Municipal de Setúbal, em vista da informação do Governador Civil de Lisboa e resposta fiscal do procurador geral da Coroa, fazer mercê à vila de Setúbal de a elevar à categoria de cidade, com a denominação de cidade de Setúbal; e me apraz que nesta qualidade goze todas as prerrogativas, liberdades e franquezas que directamente lhe pertencerem, devendo expedir-se à respectiva Câmara Municipal a carta competente, em dois exemplares, um para título daquela corporação e outro para ser depositado no Real Arquivo da Torre do Tombo.
O Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino assim o tenha entendido e faça executar. Paço das Necessidades, em 19 de Abril de 1860. – Rei – António Maria Fontes Pereira de Melo.”
Atendendo a que estes artigos comerciais devem ter progressivo incremento com a ligação de Setúbal à cidade de Lisboa, por meio de uma linha de vapores no Tejo e de um caminho-de-ferro desde o Barreiro até àquela vila;
Por estas razões e tendo em muito apreço os constantes testemunhos que os seus habitantes têm dado de nobre dedicação ao trono e às instituições constitucionais da Monarquia, hei por bem, anuindo à representação da Câmara Municipal de Setúbal, em vista da informação do Governador Civil de Lisboa e resposta fiscal do procurador geral da Coroa, fazer mercê à vila de Setúbal de a elevar à categoria de cidade, com a denominação de cidade de Setúbal; e me apraz que nesta qualidade goze todas as prerrogativas, liberdades e franquezas que directamente lhe pertencerem, devendo expedir-se à respectiva Câmara Municipal a carta competente, em dois exemplares, um para título daquela corporação e outro para ser depositado no Real Arquivo da Torre do Tombo.
O Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino assim o tenha entendido e faça executar. Paço das Necessidades, em 19 de Abril de 1860. – Rei – António Maria Fontes Pereira de Melo.”
A carta patente a confirmar o título de cidade seria passada três meses depois, em 23 de Julho, assinada pelo Marquês de Loulé.
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