Presidência da República do Brasil
CASA CIVIL
da Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.310, DE 12 DE JUNHO DE 2006.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Língua Portuguesa a ser celebrado anualmente no dia 5 de novembro, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
CASA CIVIL
da Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.310, DE 12 DE JUNHO DE 2006.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Língua Portuguesa a ser celebrado anualmente no dia 5 de novembro, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
A lei sancionada pelo presidente brasileiro Lula da Silva teve origem no projecto de lei do Senado com o nº 149/04, apresentado pelo senador Papaléo Paes (n. 1952), que sugeriu a data de 5 de Novembro por ser a do aniversário do escritor brasileiro Rui Barbosa (Salvador, 1849-Petrópolis, 1923), considerado "um dos mais ferrenhos defensores da língua portuguesa". Na altura, o senador explicou que a ideia original partira do professor Raimundo Pantoja Lobo, de Amapá.
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