"Reforço" da participação ou outra gestão?
A proposta do “Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão”, saída do Ministério da Educação, está para debate. Não deixa de ser curiosa a forma como a generalidade da imprensa apresentou este documento: associado à perda de poder dos professores. É uma leitura possível, de facto; e não será estranha ao percurso que tem vindo a ser seguido na crispação com quem trabalha nas escolas. Mesmo porque os fundamentos para esta proposta – “revisão do Regime Jurídico da Autonomia, Administração e Gestão das escolas no sentido do reforço da participação das famílias e comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino e no favorecimento da constituição de lideranças fortes”, conforme se lê no preâmbulo – levantam alguns problemas, uma vez que, na verdade, a legislação já permite a participação das famílias e da comunidade no compromisso com a escola, assim houvesse condições (e aliciantes) para estas participações.
Por outro lado, são três os objectivos apontados: 1. “reforçar a participação das famílias e comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino. É indispensável promover a abertura das escolas ao exterior e a sua integração nas comunidades locais. Para tanto, será necessário assegurar não apenas os direitos de participação dos agentes do processo educativo, designadamente do pessoal docente, mas também a efectiva capacidade de intervenção de todos os que mantêm um interesse legítimo na actividade e na vida de cada escola”; 2. “Em segundo lugar, com este diploma, procura-se reforçar a liderança das escolas, o que constitui reconhecidamente uma das mais necessárias medidas de reorganização do regime de administração escolar.”; 3. “Finalmente, o presente decreto-lei corresponde a um terceiro objectivo: o reforço da autonomia das escolas”.
Não há inovação relativamente às intenções, confrontando com o que está legislado; com a ideia do “reforço”, no entanto, pretende-se partir para outro modelo. Há também a verificação de que, se as coisas não têm acontecido diferentes e melhores, é porque a legislação, as circulares e as ordens o não têm deixado. Repare-se no que é dito quanto à dificuldade no reforço das lideranças – o “enquadramento legal em nada favorecia a emergência e muito menos a disseminação desses casos” [os de lideranças "boas" e "fortes"]. Repare-se também no que é dito, ainda no preâmbulo, quanto à impossibilidade do reforço da autonomia das escolas até aqui – “não têm correspondido propostas substantivas, nomeadamente no que se refere à identificação das competências da administração educativa que devem ser transferidas para as escolas.” Vê-se, pois, que se as coisas não têm sido mais fortes nas escolas é porque a própria legislação o não tem permitido ou não tem dado competências às escolas para que isso aconteça. O modelo em vigor não é assim mau, não foi avaliado para correcção, não tem muito tempo, mas muita coisa ficou por aprofundar e, quanto a competências, sabemos como elas têm tido um acréscimo de burocracias e um decréscimo do que é poder-se pensar e gizar a escola… na escola.
A ideia do Conselho Geral, como órgão de “direcção estratégica”, o que faz é pôr a escola à mercê de muitos outros interesses que podem não ter relação com a isenção e com o profissionalismo, que facilmente podem ser sujeitos à partidarização e politização da vida da escola. É isso que se quer? Não deixa de ser interessante um princípio defensor das quotas deste modelo como aquele que é apresentado – “Para garantir condições de participação a todos os interessados, nenhum dos corpos ou grupos representados tem, por si mesmo, a maioria dos lugares.” O que não seria o país se assim se procedesse noutras instâncias, nomeadamente naquelas em que os interesses dos partidos se instalam? E porque não têm todos os seus membros os mesmos direitos, isto é, porque se determina que os professores não podem presidir a este órgão? Quais são as consequências de uma participação que, logo à partida, cerceia direitos de alguns dos seus membros?
A ideia da gestão unipessoal, assente num Director, é levada ao extremo. Na verdade, a participação dos professores ou do pessoal não docente nas decisões só vai até ao ponto em que podem eleger os seus representantes para o Conselho Geral. Depois… todos os órgãos da escola acabam por assentar na figura do Director e mesmo os adjuntos podem vir de um leque reduzido de escolhas possíveis… Também aqui não é apontada nenhuma vantagem do sistema unipessoal sobre o colegial…
E, quanto aos titulares, que foram defendidos por esta equipa ministerial como os mais experientes e chamados a tarefas relacionadas com a qualidade da escola, o que fica é a sua participação em, pelo menos, 25% do número de docentes no Conselho Geral. Será o seu contributo para o novo modelo de gestão, pois, já que nem sequer vão poder ser eleitos para as coordenações de Departamento (reduzidos para quatro não se percebe porquê, assim levando à criação de Departamentos enormes, com dificuldades de funcionamento logo à partida, sem quaisquer garantias de interdisciplinaridade), uma vez que para isso serão designados pelo Director (que não tem que ser titular)!
Razão tinha a minha amiga que, há dois dias, me encontrou na rua e, entre os votos de um bom ano, me disse que, futuramente, ser Director seria ser alguém importante e com poder, ser o rosto da escola… É pouco. Ou é muito. Depende daquilo por que se corre!
Por outro lado, são três os objectivos apontados: 1. “reforçar a participação das famílias e comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino. É indispensável promover a abertura das escolas ao exterior e a sua integração nas comunidades locais. Para tanto, será necessário assegurar não apenas os direitos de participação dos agentes do processo educativo, designadamente do pessoal docente, mas também a efectiva capacidade de intervenção de todos os que mantêm um interesse legítimo na actividade e na vida de cada escola”; 2. “Em segundo lugar, com este diploma, procura-se reforçar a liderança das escolas, o que constitui reconhecidamente uma das mais necessárias medidas de reorganização do regime de administração escolar.”; 3. “Finalmente, o presente decreto-lei corresponde a um terceiro objectivo: o reforço da autonomia das escolas”.
Não há inovação relativamente às intenções, confrontando com o que está legislado; com a ideia do “reforço”, no entanto, pretende-se partir para outro modelo. Há também a verificação de que, se as coisas não têm acontecido diferentes e melhores, é porque a legislação, as circulares e as ordens o não têm deixado. Repare-se no que é dito quanto à dificuldade no reforço das lideranças – o “enquadramento legal em nada favorecia a emergência e muito menos a disseminação desses casos” [os de lideranças "boas" e "fortes"]. Repare-se também no que é dito, ainda no preâmbulo, quanto à impossibilidade do reforço da autonomia das escolas até aqui – “não têm correspondido propostas substantivas, nomeadamente no que se refere à identificação das competências da administração educativa que devem ser transferidas para as escolas.” Vê-se, pois, que se as coisas não têm sido mais fortes nas escolas é porque a própria legislação o não tem permitido ou não tem dado competências às escolas para que isso aconteça. O modelo em vigor não é assim mau, não foi avaliado para correcção, não tem muito tempo, mas muita coisa ficou por aprofundar e, quanto a competências, sabemos como elas têm tido um acréscimo de burocracias e um decréscimo do que é poder-se pensar e gizar a escola… na escola.
A ideia do Conselho Geral, como órgão de “direcção estratégica”, o que faz é pôr a escola à mercê de muitos outros interesses que podem não ter relação com a isenção e com o profissionalismo, que facilmente podem ser sujeitos à partidarização e politização da vida da escola. É isso que se quer? Não deixa de ser interessante um princípio defensor das quotas deste modelo como aquele que é apresentado – “Para garantir condições de participação a todos os interessados, nenhum dos corpos ou grupos representados tem, por si mesmo, a maioria dos lugares.” O que não seria o país se assim se procedesse noutras instâncias, nomeadamente naquelas em que os interesses dos partidos se instalam? E porque não têm todos os seus membros os mesmos direitos, isto é, porque se determina que os professores não podem presidir a este órgão? Quais são as consequências de uma participação que, logo à partida, cerceia direitos de alguns dos seus membros?
A ideia da gestão unipessoal, assente num Director, é levada ao extremo. Na verdade, a participação dos professores ou do pessoal não docente nas decisões só vai até ao ponto em que podem eleger os seus representantes para o Conselho Geral. Depois… todos os órgãos da escola acabam por assentar na figura do Director e mesmo os adjuntos podem vir de um leque reduzido de escolhas possíveis… Também aqui não é apontada nenhuma vantagem do sistema unipessoal sobre o colegial…
E, quanto aos titulares, que foram defendidos por esta equipa ministerial como os mais experientes e chamados a tarefas relacionadas com a qualidade da escola, o que fica é a sua participação em, pelo menos, 25% do número de docentes no Conselho Geral. Será o seu contributo para o novo modelo de gestão, pois, já que nem sequer vão poder ser eleitos para as coordenações de Departamento (reduzidos para quatro não se percebe porquê, assim levando à criação de Departamentos enormes, com dificuldades de funcionamento logo à partida, sem quaisquer garantias de interdisciplinaridade), uma vez que para isso serão designados pelo Director (que não tem que ser titular)!
Razão tinha a minha amiga que, há dois dias, me encontrou na rua e, entre os votos de um bom ano, me disse que, futuramente, ser Director seria ser alguém importante e com poder, ser o rosto da escola… É pouco. Ou é muito. Depende daquilo por que se corre!
1 comentário:
Também partilho algumas destas preocupações... e não tenho dúvidas que o Director deveria ser obrigatoriamente professor titular!
Um abraço.
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