quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Santana Castilho e as faltas (in)justificadas dos alunos

«(...) Depois de afirmar que seria uma vergonha suspender a aplicação do modelo de avaliação do desempenho, reclamada por 120.000 professores, a ministra da Educação não teve problemas em ceder a duas cestas de ovos e suspender o que a Assembleia da República, bem ou mal, determinou em lei. E como lhe é habitual, lançando mais umas pazadas de ignominiosa lama sobre os professores. Com efeito, quem leia o seu dominical despacho conclui que os professores foram umas bestas iletradas ao transpor, mal, para os regulamentos internos, o espírito da lei. Mas não foram. A ministra da Educação é que teve o topete de mandar às malvas o que a Assembleia da República determinou na Lei 3/2008, de 18 de Janeiro. Com efeito, diz o número 2 do artigo 22.º dessa lei que, "(...) sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas (sublinhado meu) (...)", atinja um determinado número de ausências, variável conforme o nível e o ciclo de ensino, "(...) deve realizar (...) uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização (...)" E diz mais a lei que venho a citar que "quando o aluno não obtém aprovação na prova (...) o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas (...) podendo determinar (...) a retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta ... ou a exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova (...)" (sublinhados meus). Assim sendo, o despacho da ministra da Educação, fixando doutrina contrária ao que acabo de citar, facilitando tudo e banindo uma vez mais o chumbo, é uma nódoa a que as escolas não devem obediência. É uma manipulação grosseira da lei e uma interpretação abusiva e desrespeitadora da Assembleia da República, independentemente da concordância ou discordância que a mesma nos suscite. A ministra e o seu séquito de burocratas de serviço sabem bem que o que acabo de escrever é indesmentível. E por isso é bem grave a demagogia com que cederam aos alunos e à incivilidade dos ovos. (...)»
Santana Castilho. "Um cadáver político". Público, 26.Nov.2008.

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