quarta-feira, 31 de março de 2010

A traição do condicional

Nas notícias da SIC, vi a reportagem sobre as duas jovens licenciadas em Direito que, de Braga, rumaram a Lisboa, com 40 quilos de livros, para um exame exigido pela Ordem dos Advogados. Mas, à chegada à capital, souberam que o Tribunal Administrativo lhes dera razão, levando a Ordem a admitir as alunas sem fazerem exame de admissão ao estágio. Ficaram contentes, como é óbvio, porque a sua razão suplantava os costumes. Tudo bem até aqui. Mas quando a repórter perguntou a uma das jovens a opinião sobre esta decisão… “Foi feita justiça. Temos bastante pena dos colegas que estão neste momento a dirigir-se para as salas [para fazer o exame] porque a decisão deveria-se estender também a eles.”
No exame da Ordem não constam, provavelmente, provas sobre o uso da língua portuguesa. Mas é sabido que o Direito capricha no bom português, pelo menos no português correcto. O que ficariam a defesa ou a acusação ou o juiz ou o público a pensar perante um “deveria-se” saltado da advogada? Claro, há a desculpa do nervosismo… mas esse entra na construção frásica e nas marcas de oralidade, não na construção errada de formas verbais!

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